CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 752
Desembarcadas as mercadorias, o transportador não é obrigado a dar aviso ao destinatário, se assim não foi convencionado, dependendo também de ajuste a entrega a domicílio, e devem constar do conhecimento de embarque as cláusulas de aviso ou de entrega a domicílio.

751
ARTIGOS
753
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 752 do Código Civil: A Escolha do Local para Arbitragem

O Artigo 752 do Código Civil trata de um aspecto fundamental na formalização de um acordo de arbitragem: a escolha do local onde os procedimentos arbitrais serão conduzidos.

Em linhas gerais, este artigo estabelece que, na falta de acordo entre as partes sobre o local da arbitragem, este será definido pelos árbitros.

Por que isso é importante?

O local da arbitragem não é apenas um ponto geográfico. Ele pode influenciar diversos aspectos do procedimento, como:

  • A lei aplicável: Em alguns casos, a legislação do local escolhido pode ter influência sobre o direito material a ser aplicado na resolução do litígio.
  • Logística: A escolha do local pode facilitar a participação das partes, de testemunhas e de peritos, especialmente se as partes estiverem localizadas em diferentes regiões ou países.
  • Infraestrutura: A disponibilidade de salas adequadas para audiências, acesso à tecnologia e outros recursos pode ser considerada.
  • Custos: O custo de locação de espaços, hospedagem e deslocamento pode variar significativamente dependendo do local.

Como o artigo funciona na prática:

  1. Acordo das Partes: A prioridade é sempre o acordo entre as partes. Elas podem estipular em seu contrato de arbitragem ou em um ato posterior onde a arbitragem será realizada. Essa é a forma mais democrática e eficiente de resolver essa questão.
  2. Decisão dos Árbitros: Caso as partes não cheguem a um consenso, o Código Civil confere aos árbitros o poder de decidir. Essa decisão deverá ser tomada de forma a garantir a eficiência e a imparcialidade do procedimento arbitral.

Em resumo:

O Artigo 752 do Código Civil garante que a arbitragem possa prosseguir mesmo que as partes não concordem sobre o local. Ele delega aos árbitros a responsabilidade de tomar essa decisão, assegurando que o processo arbitral tenha um espaço definido para se desenrolar, preservando os princípios da eficiência e da imparcialidade.